Decisão: RBAC-61

Informações do dia - 27/10/2015
Até o momento não precisa do curso teórico em escola homologada para realização da prova.

Situação provisória, porem a decisão é definitiva, mas somente será valida a obrigatoriedade se for publicada a EMD006 do RBAC 61.

A audiência publica foi encerrada dia 21/10/2015 e está em analise até o momento, isso poderá levar alguns dias ou meses para finalizar.


Liguei na ANAC e não foi possível o agendamento da prova sem o curso teórico homologado, o que fazer?

     Se por algum motivo for marcar sua prova, e foi informado que não esta sendo agendada nenhuma prova de PP sem o curso teórico, o candidato deve apresentar a seguinte DECISÃO Nº 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 - E apresente a subparte que Suspende, até a decisão final da matéria estabelecida no paragrafo 61.77(a)(1).
   
Se mesmo assim, não quiserem marcar, realize uma reclamação na OUVIDORIA da ANAC pelo numero 163.


   

Informações do dia - 23/10/2015
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2015 ENCERRADA AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO. ATUALIZADO EM 23/10/2015, ÀS 11H NO SITE DA ANAC.

AVISO - AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2015 

        O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do processo nº 00058.029488/2015-86,

RESOLVE, ad referendum da Diretoria: 

      Submeter a audiência pública proposta de edição de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, cujo texto poderá ser acessado no sítio desta Agência na rede mundial de computadores – endereço http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.  


        As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais - GTNO da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO – endereço eletrônico gtno.spo@anac.gov.br – por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 21 de outubro de 2015.

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